30 out BHTRANS PODE APLICAR MULTA?
ENTENDA SOBRE A FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE INFRAÇÕES NO TRÂNSITO DA CAPITAL MINEIRA.
BHTrans poderá voltar a aplicar multas de trânsito, decide STF.
Na última sexta- feira, dia 23 de Outubro, o STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que a BHTrans, empresa que hoje gerencia e fiscaliza o trânsito em Belo Horizonte, poderá voltar a aplicar multas. A empresa estava suspensa desde 2009, por decisão judicial.
Antes de adentrarmos ao assunto é importante que você, leitor do nosso blog, entenda que a Administração pública é regida por princípios e prerrogativas que regulamentam sua relação com os particulares.
Entre as prerrogativas conferidas ao Estado está o poder de polícia que consiste em regular o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, impondo limites ao exercício de direitos e liberdades.
Ou seja, os interesses individuais não podem prejudicar os interesses coletivos!
Agora que você já sabe o que é o poder de polícia, deve estar se perguntando o motivo da BHTrans ter sido suspensa por tantos anos.
Continue sua leitura e entenda todo o trâmite da decisão.
Suspensão da competência da BHTrans em aplicar multas de trânsito. Por quê?
Em 10 de Novembro de 2009, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) havia entendido, por unanimidade, que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, já que os de sanção derivam do poder de polícia do Poder Público, este indelegável às pessoas jurídicas de direito privado.
Em outras palavras, o poder de polícia, o poder de punição dos condutores infratores, somente poderia ser delegável a pessoas jurídicas de direito público e, por ser a BHTrans uma sociedade de economia mista, ou seja, constituída por capital público E PRIVADO não seria competente para exercê-lo, restando-lhe somente o poder de fiscalizar o trânsito, no entanto a infração só poderia ser registrada por um policial militar ou um agente da Guarda Municipal.
Decisão STF:
O atual presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, reverteu tal entendimento na última sexta feira (23), quando houve julgamento do Recurso Extraordinário 662.186, motivando que o poder de polícia é delegável a pessoas de direito privado integrantes da administração pública indireta que, prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado de capital social majoritariamente público, sem o objetivo de lucro.
Isso significa dizer que, a BHTrans, mesmo sendo constituída por capital público e privado precisa se atentar a composição acionária, que hoje pertence é de 98% da Prefeitura de Belo Horizonte.
Ademais, afastou a tese de incompatibilidade da função de polícia com a finalidade lucrativa, sob o receio da chamada “indústria da multa”, frisando que se a BHTrans exerce função pública típica, logo a obtenção de lucro não é o seu fim principal.
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Texto escrito pela articulista Amélia Carneiro, especialista em direito de trânsito.
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