23 jun REGRAS DE USO DE CADEIRINHA EM VEÍCULOS DE APLICATIVOS E TÁXIS
Você Motorista de Aplicativo ou Taxista, já se deparou com a situação de receber um passageiro que carrega uma criança no colo? Você sabe exatamente como proceder? Quais são as suas obrigações em casos assim?
Atualmente, no Brasil, a legislação vigente prevê a obrigatoriedade de crianças serem transportadas em veículos automotores utilizando-se de cadeirinha ou assento de elevação com o objetivo de preservar a segurança das crianças no trânsito. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), desde que o uso da cadeirinha se tornou obrigatório, houve uma redução de 12,5% no número de óbitos registrados.
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto” ou “conversível”, enquanto as crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
A penalidade prevista para aquele que descumprir a infração é de 07 (sete) pontos computados no prontuário do condutor identificado e multa pecuniária no valor de R$ 293,47. A infração ainda trás como medida administrativa a retenção do veículo até que a regularidade seja sanada no local.
OS VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE PÚBLICO DEVEM FORNECER A CADEIRINHA E O ASSENTO?
Embora a utilização do equipamento seja de extrema importância para a segurança dos pequenos, a resolução 277/2008 do CONTRAN dispõe que os veículos destinados ao transporte público, sendo estes, ônibus, táxi, vans, metrô ou carros de aplicativos de transporte não estão submetidos à regra. Todavia, é permitido aos pais e responsáveis carregarem consigo o dispositivo e solicitar ao motorista que o utilize.
A SÓ MULTAS, empresa especializada em direito de trânsito mantém todos os condutores brasileiros informados dos seus direitos e deveres. Não fique desinformado, siga nossas redes sociais!
Agora que você já sabe como funciona a “Lei da cadeirinha”, pode aproveitar e consultar sua CNH e a situação do seu veículo de forma gratuita! Basta preencher o formulário abaixo!
Texto escrito pela articulista Hilda Rebelo, especialista em direito de trânsito.
No Comments