30 abr IMPOSIÇÃO DE MULTA A CONDUTORES QUE NÃO FAÇAM USO DE MÁSCARAS AO DIRIGIR É REAL?
Dirigir sem utilizar máscara de proteção não constitui infração de trânsito!
A pandemia ocasionada pelo COVID-19 trouxe consigo diversas mudanças em todo o mundo, promovidas pelas autoridades competentes com o objetivo de diminuir o contágio da doença, não sendo diferente no Brasil.
Sabemos que o isolamento social é a principal medida de enfrentamento do contágio do coronavírus, contudo, é inevitável que, em algum momento, tenhamos que sair de casa. Algumas cidades no país se atentaram a essa necessidade e passaram a exigir o uso de máscaras em locais públicos.
A exigência do uso de máscaras em determinados lugares do país, gerou a propagação de diversas notícias, entre elas A IMPOSIÇÃO DE MULTAS AOS CONDUTORES flagrados dirigindo sem o uso da máscara no valor de R$ 128 e a computação de 03 (três) pontos na CNH do condutor. Veja a imagem que circula nos aplicativos e mídias sociais:
QUEM DIRIGIR SEM MÁSCARA, PODERÁ SER MULTADO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO?
A notícia da imposição de multa por dirigir sem o uso de máscara não passa de um boato. De fato, algumas cidades do país estabeleceram multas para circulação de pessoas e abertura estabelecimentos comerciais que desrespeitem as regras de saúde, contudo, não existe nenhuma previsão legal que considera dirigir sem utilizar máscara de proteção, infração de trânsito!
Não há nenhuma previsão no Código de Trânsito Brasileiro, ou regulamentação pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de trânsito sobre o assunto. Ademais, compete somente a União o poder de legislar sobre Trânsito, no caso de imposição por algum dos Municípios seria uma medida ilegal.
Apesar de não existir uma penalidade prevista na CNH do condutor que seja flagrado dirigindo sem máscaras, vez que não constitui infração de trânsito, o uso do acessório é recomendado pela organização mundial de saúde (OMS) e é extremamente importante para combater a disseminação do vírus que o mundo enfrenta, entre outras medidas como a higienização das mãos, utilização do álcool em gel e evitar aglomerações.
A SÓ MULTAS, empresa especializada em direito de trânsito, está atenta a todas as mudanças que afetam o trânsito brasileiro e quer sempre manter todos os condutores brasileiros bem informados.
Informe-se com a SÓ Multas, a sua ajuda especializada.
Texto escrito pela articulista Hilda Rabelo, especialista em direito de trânsito.
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