10 abr A QUARENTENA E AS AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO
A QUARENTENA IMPOSTA PELA CORONAVÍRUS IMPEDE A AUTUAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO?
Entenda como ficarão os procedimentos de autuação de infrações em todo o Brasil durante a pandemia pelo coronavírus.
Diante da pandemia ocasionada pelo vírus COVID-19 (Coronavírus), vivemos uma grande crise na saúde pública mundial, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) responsável em âmbito federal, por deliberar as ações a serem cumpridas por todos os órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de trânsito, baixou duas Deliberações (185 e 186), com objetivo de fazer cumprir as determinações da Organização Mundial de Saúde e Ministério de Saúde que, em resumo, tem como principal medida, evitar aglomeração de pessoas.
A Deliberação nº 185 de 19 de março de 2020, dispõe sobre a ampliação e interrupção dos prazos de processos e procedimentos realizados pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Além de interromper prazos, por prazo indeterminado, para interposição de defesas, recursos de multa, defesas processuais, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.
Já Deliberação nº 186 de 26 de março de 2020, dispõe sobre a sobre a possibilidade de emissões de notificações aos condutores brasileiros, que também fica interrompida neste período.
Logo, durante a quarentena não haverá aplicações de trânsito?
Alguns condutores estão pensando erroneamente que não haverá a autuação pelo cometimento de infrações de trânsito durante a quarentena, uma vez que todos os prazos estariam suspensos e há a proibição de emissão de notificações, todavia, essa afirmação não procedente.
DURANTE A PANDEMIA HAVERÁ SIM A FISCALIZAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO, E AUTUAÇÃO DOS VEÍCULOS E CONDUTORES!
A fiscalização em tempos de coronavírus está cada vez maior, já que a principal recomendação das organizações de saúde é que a população fique em casa, assim sendo, há um aumento da fiscalização pelas autoridades de trânsito, que além de autuares as infrações comuns, podem autuar aqueles que descumprirem as ordens de isolamento.
Assim, aquele que comete uma infração de trânsito, vai ser autuado, e terá a infração incluída tanto no registro da CNH quando do VEÍCULO normalmente!
Conforme disposto na Deliberação nº 186, o condutor não receberá a notificação em seu endereço. A ciência do proprietário se dará se consultar as infrações do veiculo junto ao site do Detran do estado onde seu veículo está registrado. Como a suspensão e interrupção dos prazos é por prazo indeterminado, em muitos casos, aqueles condutores e proprietários, que não possuem o hábito de verificarem os sites dos órgãos de trânsito, podem estar desinformados sobre novas infrações!
Aconselha-se a todos os proprietários e condutores, principalmente àqueles que estão circulando, a realizarem consultas frequentes em seus registros de veículo e habilitação, e também a ficarem atentos às alterações promovidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A SÓ Multas pode te ajudar nesta consulta, realizamos consultas gratuitas de CNH e VEÍCULOS, somos especializados em soluções em trânsito.
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Você sabia que é possível monitorar seu veículo e CNH, sobre a inclusão de infrações de trânsito?
A SÓ Multas oferece o serviço de Monitoramento, que tem como intuito acompanhar de forma eficiente o prontuário do seu veículo, ou CNH. Assim, em qualquer alteração ou inclusão de infrações tanto no veículo quanto na habilitação, o cliente SM será notificado!
O Monitoramento SM conta com diversas outras funções, tais como: acompanhar a situação da sua CNH em tempo real, acesso simples e rápido ao relatório de infrações, o acompanhamento de status do seu processo e informação de débitos, autuações e multas dos veículos.
Sabemos que diante de uma pandemia o principal objetivo é cuidar da saúde e de vidas, mas também sabemos que alguns condutores precisam continuar circulando por representarem áreas essenciais, por isso, é preciso ficar atento às regras e alterações de trânsito, conte com a SÓ Multas para manter-se informado!
Lave bem as mãos e, se possível, fique em casa, em todos os casos conte com SÓ Multas a sua ajuda especializada!
Texto escrito pela articulista Amélia Carneiro, especialista em direito de trânsito.
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