27 mar CORONAVÍRUS E O TRÂNSITO BRASILEIRO
O QUE FAZER PARA TRANSITAR EM SEGURANÇA NO PERÍODO DE PANDEMIA?
Quais são os cuidados que devem ser tomados para evitar o contágio com o vírus COVID-19 em caso de circulação no trânsito?
Assim como em todo mundo o Brasil também adotou medidas de restrição social em todo país, medida que ocasionou a diminuição no fluxo de veículos em todas as cidades.
Em contrapartida, proporcionou o aumento de motociclistas e ciclistas às ruas, já que o delivery de alimentos e outro serviços, se tornou a principal alternativa de abastecimento e prestação de serviço durante a quarentena.
Sabemos que o isolamento social é medida importante para diminuição do contágio do COVID-19, mas sabemos também que alguns profissionais de atividades essenciais precisam continuar circulando assim como os motoboys.
Por isso recomenda-se a todos aqueles que são incapazes de realizar o isolamento, adotarem as medidas sanitárias indicadas pela Organização Mundial de Saúde:
- Lavar as mãos com frequência com água e sabão, ou higienização com álcool gel.
- Cubra a boca e nariz com um lenço de papel ao tossir e espirrar e jogue no lixo após o uso, ou proteja com antebraço, nunca com as mãos.
- Evite locais com aglomeração de pessoas.
- Não compartilhe objetos de uso pessoal.
- Evite cumprimentos e outras manifestações de afeto.
- Mantenha distância de outras pessoas de 1 a 2 metros.
- Não utilize ar condicionado e dirigir com os vidros abertos
- Higienização dos veículos e motocicletas.
É possível utilizar o dinheiro de arrecadação das multas para o combate ao coronavírus?
A cidade de São Paulo pretende utilizar o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito – FMDT – para o combate ao coronavírus, ou seja, empregar o dinheiro de pagamentos de multas de trânsito para combater o COVID-19.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê destinação específica aos valores arrecadados pelo pagamento de multas de trânsito pela população em seu artigo 320. Vejamos:
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. (grifo nosso)
- 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
- 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
Nota-se que os pagamentos de multas devem ser destinados exlusicamente à sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização.
Entretanto, na cidade de São Paulo, com a decretação estado de calamidade pública, poderá adotar como umas das medidas de enfretamento, a utilização do FMDT, Fundo de Desenvolvimento do Trânsito, para a construção de hospitais de campanha para ampliação dos números de leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTIs, situação que somente poderia acontecer em momentos como este, em que haja um decreto de estado de calamidade, caso contrário deve-se seguir a destinação exclusiva determinada pelo CTB.
É preciso união entre os entes públicos e a população, adotando todas as ações possíveis para o combate ao coronavírus. Protegendo a todos e àqueles que ainda precisam circular nas vias de trânsito brasileiras!
É preciso sempre promover um trânsito seguro!
SÓ Multas, a sua ajuda especializada!
Texto escrito pela articulista Laura Diniz, advogada, especialista em Direito do Trânsito.
No Comments