19 abr DIRIGIR SEM SER HABILITADO?!
Dirigir sem ser habilitado?!
Entenda
Dirigir veículo sem ser devidamente habilitado é infração administrativa de trânsito, assim sendo o condutor não habilitado será multado por uma infração gravíssima, e o seu veículo será retido até a apresentação de um condutor habilitado.
É o que determina o artigo 162 do Código Brasileiro de trânsito:
Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
É necessário distinguir a infração constante no artigo 162, da infração por dirigir sem portar a Carteira Nacional de Habilitação
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatórios é uma infração leve, e também promove a retenção do veículo até a apresentação do documento.
A primeira distinção que deve ser compreendida entre as duas infrações, são suas gravidades. A primeira, dirigir sem ser habilitado, trata-se de uma infração gravíssima e equivale a 7(sete) pontos, já a segunda, dirigir sem portar a CNH, é leve equivalente a 3 pontos, em ambas gera também ao condutor uma multa, a primeira de R$880,41 e a segunda R$88,38.
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Importante ressaltar que, ambas as infrações serão constatadas por meio de abordagem e, ainda que o motorista alegue que não está com o documento em mãos, mas é habilitado, não será liberado até a apresentação do documento.
Quais são as consequências para o proprietário do veículo?
Se condutor e proprietário são duas pessoas diferentes, é necessário se preocupar também com a infração que será imposta ao proprietário. Isso porque, este permitiu que uma pessoa sem ser devidamente habilitada conduzisse seu veículo.
O artigo 163 do CTB prevê que entregar a direção do veículo à pessoa que não possui CNH será enquadrado nas mesmas penas do artigo 162, ou seja, multa no valor de R$880,41, por ser gravíssima soma ao prontuário do condutor 7(sete) pontos.
Importante ressaltar que o valor da infração, ou seja, a multa ficará sempre vinculada ao veículo. Assim sendo o proprietário do veículo ficará responsável pelo pagamento.
Como recorrer da multa por dirigir sem possuir CNH?
No ato da abordagem será preenchido o auto de infração de trânsito – AIT, documento no qual deverá ser preenchido todas as informações referentes ao veículo, condutor e a conduta supostamente praticada.
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