
Muita gente acredita que ao cometer uma infração de trânsito a penalidade é aplicada automaticamente, mas isso não é verdade. Nenhuma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é imediata ou automática. Mesmo em casos de infrações graves, o condutor tem direito à defesa antes que qualquer penalidade seja efetivada.
Algumas infrações são chamadas de autossuspensivas porque podem levar à suspensão da CNH sem depender do acúmulo de pontos, como dirigir sem capacete, transitar em velocidade superior a 50% do limite permitido ou dirigir sob influência de álcool. No entanto, mesmo nesses casos, a suspensão da CNH não acontece imediatamente, pois o processo administrativo deve seguir todas as etapas legais antes da penalidade ser aplicada.
O processo administrativo de trânsito segue três etapas principais:
Garantir que essas etapas sejam seguidas corretamente é fundamental para que o direito de defesa do condutor seja respeitado. Muitas penalidades são canceladas porque houve falhas na notificação, irregularidades nos autos de infração ou inconsistências nos documentos apresentados pelo órgão responsável.
Na SÓ Multas, analisamos cada caso individualmente e criamos a melhor estratégia de defesa para garantir que o motorista possa exercer seu direito de dirigir sem sofrer penalidades indevidas. Se você recebeu uma autuação e quer saber se pode recorrer, entre em contato com nossa equipe e descubra como proteger sua CNH.