.png)
Poucos pontos do Código de Trânsito Brasileiro geram tanta confusão quanto o famoso prazo de 30 dias para expedição da notificação. De um lado, motoristas acreditam que qualquer atraso na entrega já invalida a multa. De outro, órgãos de trânsito insistem que cumpriram a lei. Quem está certo? A resposta exige analisar o artigo 281 do CTB, as Resoluções do CONTRAN e as decisões dos tribunais superiores.
O art. 281, parágrafo único, II, do CTB estabelece que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias. Ou seja, a obrigação do órgão é expedir a Notificação da Autuação (NA) dentro desse prazo. Importante destacar: a lei não exige que o motorista a receba até o 30º dia, mas que ela seja enviada.
A dúvida central é: expedição é envio ou recebimento? O CONTRAN, na Resolução 918/22, consolidou o entendimento de que expedir é o ato administrativo de emissão e envio ao endereço do condutor, independentemente do tempo de entrega pelos Correios.
O STJ já decidiu que não há necessidade de comprovar o recebimento com Aviso de Recebimento (AR). Basta que a administração prove a expedição dentro do prazo.
Exemplo: Se você cometeu uma infração por excesso de velocidade em 01/05 e o órgão emite a notificação em 28/05, postando nos Correios em 29/05, a multa continua válida. Mesmo que você só receba o papel em 10/06, o prazo legal de 30 dias para o envio foi respeitado.
A multa só pode ser anulada se o órgão não expediu a Notificação de Autuação (NA) em até 30 dias ou se a notificação foi expedida com erros formais graves, como a ausência de dados obrigatórios previstos no art. 280 do CTB. Nesses casos, a defesa prévia pode pedir o arquivamento imediato do auto, já que o descumprimento do prazo é considerado um vício insanável.
Para saber se você tem direito ao cancelamento, siga estes passos:
O STJ já pacificou que expedição é diferente de recebimento, portanto, atrasos logísticos dos Correios não anulam multas automaticamente. Por outro lado, tribunais estaduais têm anulado autos quando a própria notificação omite a data de expedição, o que impede a conferência pelo cidadão.
O prazo de 30 dias não é um mito, é um direito. Mas é preciso entender os termos técnicos para não criar falsas expectativas. Um recurso bem fundamentado, com base em documentos e jurisprudência, pode ser a diferença entre manter ou perder a sua CNH.
Recebeu uma notificação suspeita? Uma análise técnica pode identificar erros e fortalecer sua defesa. Entre em contato com a nossa equipe para proteger seu direito de dirigir.