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Um dos pilares do auto de infração é a tipificação da conduta. Cada multa deve indicar o código de enquadramento correspondente ao ato praticado. Quando esse dado está errado ou não corresponde ao fato descrito, a multa pode ser anulada. Poucos motoristas sabem que esse é um dos argumentos mais fortes em recursos administrativos.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) lista todos os códigos, detalhando a conduta infracional, o dispositivo do CTB que a ampara, a natureza da infração, a penalidade e as observações específicas. De acordo com o Art. 280 do CTB, a presença desse código é obrigatória no auto de infração para que a autuação seja válida.
Na prática, muitos agentes cometem equívocos no momento do preenchimento. Os casos mais comuns são:
Para conferir se a sua multa possui um erro de enquadramento, siga estas etapas:
Nem todo erro leva ao cancelamento, por isso é preciso distinguir:
A chave do sucesso no recurso é provar que o erro impediu a ampla defesa, ou seja, que as informações inconsistentes impediram o motorista de entender exatamente do que estava sendo acusado.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido a nulidade de autos em casos de divergência entre código e conduta ou falta de elementos essenciais exigidos pelo Manual de Fiscalização. O Art. 280 exige clareza e objetividade; qualquer falta de tipificação clara torna o processo administrativo inválido.
O código de enquadramento é a “chave de leitura” da multa. Quando ele está errado, todo o processo perde a validade. Auditar seu auto de infração é fundamental para encontrar oportunidades de anular penalidades injustas.
Está em dúvida sobre o código da sua multa? Uma análise técnica da SÓ Multas pode revelar inconsistências que você talvez nem tenha notado. Entre em contato e proteja seu direito de dirigir!